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Informativo  400, ano de 2023

STF ANALISARÁ A LEGALIDADE DA NORMA QUE OBRIGA OS BANCOS FORNECEREM DADOS DE CLIENTES AOS FISCOS ESTADUAIS


O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.276, que trata da constitucionalidade de cláusulas de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) impondo a obrigação às instituições financeiras de compartilhar informações de seus clientes com os fiscos estaduais durante as operações de recolhimento do ICMS por meio eletrônico, foi agendado para o período compreendido entre 17/11 e 24/11.

O Convênio Confaz–ICMS 134/16, celebrado entre os governos estaduais membros do Confaz, estabelece que as instituições bancárias têm a obrigação de divulgar todas as operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas por meio de PIX, cartões de débito e crédito, bem como outras transações relacionadas ao pagamento de tributos por via eletrônica.

Na referida ação, o Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif) alega a inconstitucionalidade da norma, fundamentando que o convênio demanda que as instituições financeiras forneçam informações de seus clientes protegidas pelo sigilo bancário.

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