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Informativo  400, ano de 2023

STF: JULGAMENTO QUE TRATA DA COISA JULGADA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA SERÁ REINICIADO


O julgamento de dois Embargos de Declaração no Tema 885 (RE 955227), que trata dos efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado, foi interrompido após pedido de destaque do Plenário Virtual.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, sustenta que as decisões do Supremo produzem efeito a partir da publicação da ata, e a cobrança da CSLL vale desde a data da publicação da ata do julgamento de 2007. Ele destacou que a manutenção da coisa julgada a favor de quem obteve a decisão transitada em julgado criaria uma posição concorrencial injusta para os demais contribuintes, uma vez que o Supremo decidiu que o tributo era devido por todos a partir de 2007.

O ministro Luiz Fux abriu divergência, defendendo que a decisão deveria produzir efeitos a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo permitiu o cancelamento de decisões transitadas em julgado em caso de mudança de entendimento da corte. O ministro André Mendonça acompanhou Barroso quanto à possibilidade de cobrança a partir de 2007, mas afastou a exigibilidade de multas tributárias punitivas e moratórias aplicadas aos contribuintes. O julgamento será retomado com o voto de Dias Toffoli.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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