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Informativo  400, ano de 2023

STJ: RESTAURANTES NÃO DEVEM INCLUIR AS GORJETAS NA BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL.


A 2ª Turma do STJ decidiu que as gorjetas não se incluem na base de cálculo do regime fiscal denominado “Simples Nacional”.

As gorjetas encontram disciplina legal na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mais especificamente em seu artigo 457, § 3º. Desta forma, a gorjeta, compulsória ou inserida na nota de serviço, tem natureza salarial, compondo a remuneração do empregado, não constituindo renda, lucro ou receita bruta/faturamento da empresa.

Sendo assim, representam apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser repassado ao empregado, não implicando incremento no patrimônio da empresa, razão pela qual deve sofrer a aplicação apenas de tributos e contribuições que incidem sobre o salário.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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