Informativo 400, ano de 2023
RECEITA FEDERAL IMPÕE NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS A HERDEIROS DE FUNDOS FECHADOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
Recentemente, a Receita Federal emitiu um posicionamento que impacta diretamente os herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado. Segundo a Receita, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda Pessoa Física no momento da transferência desse patrimônio para seus nomes. A tributação incidirá apenas se houver ganho de capital, ou seja, se o valor recebido for superior ao valor de aquisição declarado pelo investidor original, como, por exemplo, um pai ou uma mãe.
A Receita Federal expressou seu posicionamento por meio da Solução de Consulta nº 245, divulgada no início deste mês, orientando os auditores a fiscalizar o pagamento do IR sobre heranças provenientes de fundos fechados.
Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis