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Informativo  400, ano de 2023

RECEITA FEDERAL IMPÕE NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS A HERDEIROS DE FUNDOS FECHADOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO


Recentemente, a Receita Federal emitiu um posicionamento que impacta diretamente os herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado. Segundo a Receita, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda Pessoa Física no momento da transferência desse patrimônio para seus nomes. A tributação incidirá apenas se houver ganho de capital, ou seja, se o valor recebido for superior ao valor de aquisição declarado pelo investidor original, como, por exemplo, um pai ou uma mãe.

A Receita Federal expressou seu posicionamento por meio da Solução de Consulta nº 245, divulgada no início deste mês, orientando os auditores a fiscalizar o pagamento do IR sobre heranças provenientes de fundos fechados.

Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis

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