Informativo 400, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: PUBLICADA CONSULTA QUE TRATA DA ALÍQUOTA NOMINAL DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13/11/2023 a Solução de Consulta n°279/23. A consulta trata sobre a alíquota nominal a ser aplicada à empresa optante pelo regime especial de tributação do Simples Nacional.
A Lei Complementar n°123/06, que institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, prevê alguns limites de receita bruta global (soma da receita bruta de empresas) para enquadramento no Simples em caso de pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa.
Nestes casos, o enquadramento neste regime especial de tributação é possível desde que a receita bruta global seja inferior ao permitido pela legislação para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (atualmente igual ou inferior a R$4.800.000,00).
De acordo com o entendimento da Receita Federal, esta previsão deve ser considerada apenas para fins de apuração do limite para fruição desse tratamento jurídico diferenciado. Dessa forma, para o cálculo da alíquota efetiva da empresa, deve-se considerar apenas a receita bruta da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, sem incluir a receita bruta global.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.