Informativo 400, ano de 2023
RECEITA FEDERAL: A DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM AERONAVES EM COPROPRIEDADE CONDOMINIAL NO ÂMBITO DO IRPJ E DA CSLL
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 281/23, as deduções das despesas relacionadas à depreciação, manutenção e operação de aeronaves em regime de copropriedade condominial da base de cálculo do IRPJ e da CSLL está condicionada a critérios específicos, delineados pelos dispositivos legais vigentes.
Para tanto, é imperativo que tais despesas se configurem como necessárias à atividade da empresa. Além disso, devem ser usuais ou normais ao tipo de atividade da pessoa jurídica e intrinsecamente vinculadas à produção ou comercialização de bens e serviços relacionados à atividade empresarial.
A pessoa jurídica é responsável por realizar a segregação proporcional dos gastos dessas aeronaves, identificando aqueles considerados despesas operacionais e dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, em contraste com as demais despesas indedutíveis da aeronave.
Responsável: Pedro Henrique Oliveira Reis