Informativo 400, ano de 2023
MINISTÉRIO DO TRABALHO: PORTARIA LIMITA TRABALHO EM FERIADOS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14/11/2023 a Portaria n° 3665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A referida norma alterou a Portaria 671/2021, que liberava o trabalho em domingos e feriados para alguns setores de forma irrestrita, sem prévia negociação com os trabalhadores.
Pela regra antiga, não havia necessidade de autorização especial para trabalho em feriados, sendo necessária apenas prévia convocação ou comunicado ao trabalhador.
De acordo com a nova regra, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral pode ocorrer em caso de previsão em convenção coletiva de trabalho, que ocorre após negociação entre as empresas e o sindicato da categoria.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.