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Informativo  401, ano de 2023

STF DECIDE: É VÁLIDO O USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS


O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, validou o uso de depósitos judiciais e administrativos, tanto tributários quanto não tributários, para quitar precatórios. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 20/11/2023, no contexto do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5361 e 5463.

A Lei Complementar Federal (LC) 151/2015 autorizou Estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem até 70% dos valores depositados em processos envolvendo os entes federativos, reservando o restante para um fundo de reserva. Contudo, antes da edição da referida norma, já existiam normas estaduais versando sobre o tema, como, por exemplo, a lei estadual do Ceará, que concedia ao Poder Executivo a autorização para utilizar 70% dos depósitos judiciais com o propósito de liquidar despesas com folhas de pagamento e restabelecer o equilíbrio do fundo de previdência estadual.

Diante desse contexto, o relator do caso, Ministro Nunes Marques, argumentou que é inconstitucional a lei local que ultrapassa os aspectos dependentes da lei nacional e, portanto, há invasão de competência legislativa reservada à União. Na oportunidade, o Ministro também declarou a constitucionalidade da Lei Complementar Federal (LC) 151/2015.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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