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Informativo  401, ano de 2023

PORTARIA DISPÕE SOBRE A PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22/11/2023 a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 20/2023, que alterou a portaria anterior (1.751/2014) para dispor sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

No que se refere à emissão de certidões (CND e CPD), a alteração consiste em especificar a existência (ou não) de irregularidades referentes a débitos, dados cadastrais, bem como à declaração que tenha por objeto informações previdenciárias ou constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, dependendo da natureza da certidão.

Ademais, o sujeito passivo pode utilizar o Portal e-CAC ou Regularize para consultar sua situação fiscal caso as informações nas bases de dados da RFB ou PGFN sejam insuficientes para a emissão das certidões.

Em caso de impossibilidade de emissão das certidões, o sujeito passivo pode apresentar requerimento no Portal e-CAC ou Regularize, a depender se o tributo é administrado pela Receita Federal ou PGFN. Maiores informações podem ser obtidas no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134843.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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