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Informativo  401, ano de 2023

DECISÃO DO STF ESTABELECE REQUISITOS PARA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL PARA EMPRESAS QUE OPTAM PELO SIMPLES NACIONAL


Em decisão proferida no dia21/11/2023, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL) para os contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional é imprescindível à existência de lei estadual que regulamente tal tributação. A determinação decorreu do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1460254, abordando o Tema 1284.

O cerne da decisão reside na incompatibilidade da exigência do ICMS-Difal com base em mero Decreto Estadual, como observado no caso específico do Estado de Goiás. O entendimento firmado pelo STF ressalta a necessidade de que a matéria seja devidamente disciplinada por meio de legislação estadual, conferindo maior segurança jurídica e respeitando os princípios constitucionais que regem a matéria tributária.

A exigência de lei estadual, conforme delineada pelo Tribunal, visa assegurar a observância estrita dos princípios constitucionais e a garantia dos direitos dos contribuintes, contribuindo para a estabilidade e previsibilidade no campo tributário.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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