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Informativo  401, ano de 2023

STF DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE RESTRINGE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE ICMS


Em sessão virtual de plenário encerrada no dia 20/11/2023, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade de alterações na Lei Kandir que restringiram o direito de compensação de créditos de ICMS. A notícia foi divulgada pelo canal “Migalhas”.

Tratam-se de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2.325, 2.383 e 2.571) que questionam dispositivos da Lei Complementar n°102/00 que tornaram mais restritivos os direitos dos contribuintes ao aproveitamento e compensação de créditos de ICMS relativos a operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações.

O relator, Ministro André Mendonça, que foi acompanhado pelos demais Ministros, compreendeu que não existe nenhum vício de inconstitucionalidade nesses dispositivos com base no princípio da não cumulatividade.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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