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Informativo  402, ano de 2023

STF: ESTADOS PODEM COBRAR DIFAL/ICMS DESDE 2022.


Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o diferencial de ICMS, em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS em outro estado, pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022.

As ADIs nº 7.066, 7.070 e 7.078 discutiam, em síntese, o ano em que os estados poderiam instituir a cobrança do imposto.

O entendimento fixado julgou improcedentes todas as ADIs e reconheceu a validade do artigo 3º da Lei Complementar 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022, devendo observar a anterioridade nonagesimal.

Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis.

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