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Informativo  402, ano de 2023

STF: DÉBITO TRIBUTÁRIO PODE ENSEJAR O FECHAMENTO DE EMPRESA


Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3952, decidiu que a Fazenda Pública poderá revogar o registro especial de empresas produtoras de cigarros em situações em que não ocorra o pagamento de tributos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

Contudo, definiu também que, para efetuar o cancelamento especial de empresas vinculadas à fabricação de cigarros, é necessário que a Fazenda atenda aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, precedido: a) da análise do montante dos débitos tributários não quitados; b) do atendimento ao devido processo legal na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias; e c) do exame do cumprimento do devido processo legal para aplicação da sanção.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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