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Informativo  402, ano de 2023

STJ: INCIDE IRPF SOBRE LUCROS CESSANTES EM CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR SE TRATAR DE RECOMPOSIÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE.


Por maioria, os ministros da 2ª Turma do STJ validaram a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros cessantes.

Para o Ministro Herman Benjamin, acompanhado pela maioria, os lucros cessantes não se destinam a recompor o patrimônio do contribuinte, mas a remunerar antecipadamente o acréscimo patrimonial em relação aos lucros na exploração do referido patrimônio. Em seu entendimento, o que está excluído da tributação pelo IR é a tradicional indenização, com apuração do valor do bem, acréscimo de juros de mora e de juros compensatórios.

Ficou vencido o relator, Ministro Mauro Campbell Marques, que votou no sentido de que a não incidência do IR em caso de desapropriação aplica-se a todos os valores recebidos, inclusive os cessantes.


Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis.

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