Informativo 402, ano de 2023
STJ: INCIDE IRPF SOBRE LUCROS CESSANTES EM CASO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR SE TRATAR DE RECOMPOSIÇÃO DE PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE.
Por maioria, os ministros da 2ª Turma do STJ validaram a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física sobre lucros cessantes.
Para o Ministro Herman Benjamin, acompanhado pela maioria, os lucros cessantes não se destinam a recompor o patrimônio do contribuinte, mas a remunerar antecipadamente o acréscimo patrimonial em relação aos lucros na exploração do referido patrimônio. Em seu entendimento, o que está excluído da tributação pelo IR é a tradicional indenização, com apuração do valor do bem, acréscimo de juros de mora e de juros compensatórios.
Ficou vencido o relator, Ministro Mauro Campbell Marques, que votou no sentido de que a não incidência do IR em caso de desapropriação aplica-se a todos os valores recebidos, inclusive os cessantes.
Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis.