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Informativo  402, ano de 2023

GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE PREVÊ HIPÓTESE DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS


A Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, institui a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. O presente dispositivo legal visa proporcionar aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal de maneira espontânea, mediante a confissão e pagamento ou parcelamento dos tributos, com a exclusão de multas de mora.

O contribuinte tem o prazo de até 90 dias após a regulamentação da lei para aderir à autorregularização. A adesão ocorre por meio da confissão, pagamento ou parcelamento integral dos tributos, acrescidos de juros, com a dispensa das multas de mora e de ofício. Esta modalidade se aplica a tributos ainda não constituídos até 30/11, inclusive aqueles em que já foi iniciado procedimento de fiscalização, bem como aos créditos tributários que venham a ser constituídos entre 30/11 e o término do prazo de adesão.

O contribuinte que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista, e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. Dessa forma, a Lei nº 14.740/2023 representa um importante instrumento para a regularização fiscal, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de aderir à autorregularização incentivada, com benefícios significativos e prazos específicos para a liquidação dos débitos. A normativa busca conciliar o interesse do fisco e dos contribuintes, fomentando a regularidade fiscal de forma transparente e facilitada.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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