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Informativo  402, ano de 2023

CARF: O PLANO DE SAÚDE DOS FUNCIONARIOS NÃO PRECISA SER IDÊNTICO PARA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.


A 2ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão nos autos do processo n° 18088.000151/2010-91, onde se decidiu que, para fazer jus à isenção de contribuições previdenciárias, o plano de saúde não precisa ser idêntico para todos os funcionários, desde que abranja a totalidade destes. A notícia foi publicada pelo canal de notícias "Jota".

O entendimento dos Conselheiros baseou-se na redação da alínea "q", parágrafo nono do artigo 28 da Lei 8212/91, que prevê que a cobertura de assistência prestada por serviço médico ou odontológico deve abranger a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, mas sem fazer ressalvas quanto à necessidade de oferecer cobertura igual para todos os empregados.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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