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Informativo  402, ano de 2023

CONVÊNIO ICMS 178 - DISPÕE SOBRE A REMESSA INTERESTADUAL DE BENS E MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE.


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12/2023 o Convênio ICMS n°178, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. A referida norma trata da transferência de créditos de ICMS entre o estabelecimento de origem e destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos do convênio em questão.

Dentre as regras, destaca-se a cláusula primeira que estabelece: “na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio. (grifo nosso)”

Maiores informações podem ser obtidas no link: .

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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