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Informativo  403, ano de 2023

STF RETOMA JULGAMENTO ACERCA DA INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS


Foi retomado nesta sexta-feira (08/12) o julgamento virtual do RE 593544 (Tema 504), onde o Supremo Tribunal Federal irá definir a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI decorrente de exportações, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento foi retomado após a devolução dos autos para julgamento pelo Ministro Dias Toffoli, que havia pedido vistas do processo. Já se pronunciaram os Ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, que votaram pela exclusão desses créditos das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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