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Informativo  403, ano de 2023

STJ DECIDE: INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE DESCONTOS E BONIFICAÇÕES CONCEDIDOS PELO VAREJO É LEGAL


De forma unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que é possível a incidência de PIS/Cofins sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na compra de mercadorias. A decisão, proferida nesta semana, marca um posicionamento divergente em relação à 1ª Turma do STJ.

A Receita Federal argumenta que bonificações e descontos devem ser considerados como receitas; sendo assim, devem integrar a base de cálculo das contribuições sociais. As empresas varejistas, por sua vez, defendem que tais benefícios são meramente 'redutores' ou, caso sejam categorizados como receitas, alegam que deveriam ser classificados como de natureza financeira, sujeitos a uma alíquota zero.

No caso em questão, a 2ª Turma do STJ analisou um processo envolvendo uma rede de supermercados, onde a empresa foi autuada pela Receita Federal. Esta alegou que os valores em questão deveriam ser considerados como receitas e, portanto, deveriam ter sido incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

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