Informativo 403, ano de 2023
A Receita Federal manifesta o entendimento de que não há insumo na atividade comercial que de ensejo a crédito de pis e cofins
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12/2023 a Solução de Consulta nº 98008/23, que trata da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados aos combustíveis adquiridos para entrega de mercadorias.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, não há direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento dessas despesas.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.