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Informativo  403, ano de 2023

A Receita Federal manifesta o entendimento de que não há insumo na atividade comercial que de ensejo a crédito de pis e cofins


Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 01/12/2023 a Solução de Consulta nº 98008/23, que trata da impossibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados aos combustíveis adquiridos para entrega de mercadorias.

De acordo com o entendimento da Receita Federal, não há direito a crédito de PIS/Pasep e Cofins sobre as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos utilizados para entrega das mercadorias aos clientes de pessoa jurídica que realiza o comércio atacadista de bens, por não haver insumos na atividade comercial nem qualquer outra hipótese de creditamento prevista em lei que permita o enquadramento dessas despesas.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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