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Informativo  404, ano de 2023

STF VALIDA ATUALIZAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA


O Supremo Tribunal Federal proferiu acórdão unânime em sessão virtual concluída em 11/12, validando a atualização da correção monetária de dívidas não tributárias, mesmo após o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública. A deliberação ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário 1.317.982, com repercussão geral sob o Tema 1.170.

No voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado considerou a decisão proferida no RE 870947 (Tema 810) da repercussão geral, que reafirmou a constitucionalidade da fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança para condenações oriundas de relação jurídica não-tributária. O relator argumentou que não há ofensa ao princípio da coisa julgada, uma vez que se trata de juros com efeitos continuados, cuja pretensão de recebimento renova-se mensalmente. Para ele, não há desconstituição do título judicial exequendo, mas apenas aplicação de normas supervenientes com efeitos imediatos sobre situações jurídicas pendentes.

A tese de repercussão geral foi aprovada nos seguintes termos:

“É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado”.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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