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Informativo  404, ano de 2023

PAUTA DO STF


NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 15/12/2023 A 05/02/2024

ARE 1455897
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1455897: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 195, §7º da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade de extensão da imunidade às entidades educacionais.

ARE 1467132
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1467132: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, II, LV da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a nulidade do ato de coligir GIAs substitutivas sem prévio procedimento administrativo.

ARE 1462215
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1462215: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 155, I, § 1º, II, III, alínea “b” da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a ilegalidade da cobrança de ITBI de bens localizados no exterior.

ARE 1449892
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1449892: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, incisos II e XXXV; 7º, inciso XXVIII; 37; 150, inciso I; 195, inciso I; e 201, inciso I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade do enquadramento das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, escalonadas em graus de risco leve, médio ou grave, com vistas a fixar a contribuição SAT.

ARE 1454544
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1454544: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, II, XXII, XXIII, XXXVI, LIV e LV; e 93, IX da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a presunção absoluta de fraude a partir da citação do débito em dívida ativa, tendo em vista a simulação do negócio jurídico.

RE 593544
Recurso Extraordinário nº 593544: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 149, § 2º, I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a possibilidade dos créditos presumidos de IPI, integrarem a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.

ARE 1458639
Recurso Extraordinário com Agravo nº 1458639: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 5º, XXXV, LIV e LV; 7º, XXVIII; 37; 93, IX; 150, I e II; 194, parágrafo único, V; e 201, I da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a legalidade da inclusão do acidente de trajeto e do auxílio doença no cálculo do índice do Fator Acidentário de Prevenção.

ADI 5553
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5553: Sustenta-se violação do(s) artigo(s) 145, § 1º; 150, INCISO I; E 155, § 2º, INCISO I E § 5º, da Constituição Federal, em que se discute em síntese, a constitucionalidade de convênio firmado pelos estados membros.

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