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Informativo  404, ano de 2023

STF: MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NAS AQUISIÇÕES FEITAS DE EMPRESAS LOCALIZADAS NO AMAZONAS


O Superior Tribunal Federal declarou inconstitucional, na ADPF 1004, atos administrativos do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) que determinem o cancelamento créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do estado do Amazonas e foram contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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