Informativo 404, ano de 2023
STJ: ICMS-ST NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
Na última quarta-feira, 13/12, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Para o relator, ministro Gurgel de Faria: "substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas de submissão à tributação pelo ICMS, sendo certo que a distinção se encontra tão somente no mecanismo especial de recolhimento".
A decisão foi unânime, e foi fixada a seguinte tese: "o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva."
Responsável: Júlia Faria