Informativo 404, ano de 2023
FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO STJ QUE DEFINIRÁ TESE SOBRE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO ICMS ST
O STJ deferiu o pedido de ingresso no recurso especial nº 2.034.977, na qualidade de amicus curiae, formulado pela FEDERAMINAS sob o patrocínio da Almeida Melo Sociedade de Advogados (AMSA).
A matéria em discussão, cadastrada sob Tema Repetitivo 1191, trata da “necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida“.
A entidade requereu o ingresso na lide com a finalidade de tutelar os interesses do comércio, da indústria, da agropecuária, das instituições financeiras, dos serviços e dos profissionais liberais.
Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis