Carregando

Informativo  404, ano de 2023

STJ: A REGULARIDADE FISCAL É REQUISITO PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.


Recente acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2.053.240/SP estabeleceu que a apresentação da certidão de regularidade fiscal federal é condição para deferimento recuperação judicial.

Tal mudança representa uma alteração significativa no entendimento anterior, que dispensava tal requisito com base nos princípios da função social e da preservação da empresa, conforme estipulado no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Anteriormente, a jurisprudência do Tribunal justificava a dispensa da certidão de regularidade fiscal devido à falta de uma lei específica que regulamentasse um programa diferenciado de parcelamento de débitos. E mais, entendia-se que que tal dispensa prestigiaria os princípios da função social e da preservação da empresa, conforme estipulado no artigo 47 da Lei de Recuperação Judicial e Falência.

No entanto, a revisão desse entendimento ocorreu com a promulgação da Lei nº 14.112/2020, que proporcionou tratamento especial para débitos fiscais federais de empresas em recuperação judicial. Com essa mudança, foi estabelecida a condição que antes estava ausente: a definição de regras federais específicas de parcelamento para empresas em recuperação judicial.

Responsável pela notícia: Bernardo Borges

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal