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Informativo  404, ano de 2023

SENTENÇA AFASTA PIS E COFINS SOBRE DÍVIDAS PERDOADAS


O juízo da 6ª Vara Federal de Campinas (SP) proferiu sentença favorável ao contribuinte para afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre valores perdoados de dívidas negociadas com bancos. A notícia foi publicada pelo Valor Econômico.

No caso concreto, trata-se de um desconto de aproximadamente 1,4 milhão que foi concedido pela instituição financeira, sendo que, caso a decisão seja mantida, significará uma economia de quase 130 mil para o contribuinte. Assim, para referida sentença, o perdão de dívidas não se enquadraria no conceito jurídico de receitas, base de cálculo para as contribuições, tal como defendido pela União.

Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.

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