Informativo 404, ano de 2023
SENTENÇA AFASTA PIS E COFINS SOBRE DÍVIDAS PERDOADAS
O juízo da 6ª Vara Federal de Campinas (SP) proferiu sentença favorável ao contribuinte para afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre valores perdoados de dívidas negociadas com bancos. A notícia foi publicada pelo Valor Econômico.
No caso concreto, trata-se de um desconto de aproximadamente 1,4 milhão que foi concedido pela instituição financeira, sendo que, caso a decisão seja mantida, significará uma economia de quase 130 mil para o contribuinte. Assim, para referida sentença, o perdão de dívidas não se enquadraria no conceito jurídico de receitas, base de cálculo para as contribuições, tal como defendido pela União.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno.