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Informativo  404, ano de 2023

EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES OBTÉM SUSPENSÃO DE COBRANÇA ADICIONAL DE ICMS DESTINADO AO FECP NO TJ-RJ


Empresas do setor de telecomunicações conquistaram decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendendo a cobrança do adicional de 4% de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). As liminares, concedidas em antecipações de tutela, mantêm apenas a alíquota geral de 18%. Essas decisões, as primeiras noticiadas sobre o assunto, têm como principal argumento a alegação de que esse adicional, estabelecido pelo ADCT, não poderia ser aplicado aos serviços essenciais de telecomunicação.

A polêmica envolve a interpretação do artigo 82 do ADCT, que determina que o financiamento dos fundos de combate à pobreza deve ser realizado por meio de um adicional sobre "produtos e serviços supérfluos". Com a aprovação da Lei Complementar nº 194 em junho de 2022, reconhecendo a essencialidade dos serviços de telecomunicações, alguns estados deixaram de impor o adicional. No entanto, Bahia e Rio de Janeiro mantiveram a cobrança, formalizando essa posição no Rio por meio da Solução de Consulta nº 6108/2022.

No TJTJ, os desembargadores avaliaram recursos de duas empresas que viram seus pedidos negados anteriormente. A desembargadora Ana Cristina Nascif Dib Miguel, da 7ª Câmara de Direito Público, ressaltou que os serviços de comunicação são essenciais, não sendo considerados supérfluos, corroborando o que está na Lei Complementar nº 194. Já o desembargador Alexandre Teixeira de Souza, relator da 1ª Câmara de Direito Público, observou que essa mesma lei elevou os serviços de comunicação e energia elétrica à categoria de essenciais, retirando sua caracterização como supérfluos.

Responsável pela notícia: Pedro Henrique Oliveira Reis

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