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Informativo  454, ano de 2025

PGFN E RECEITA FEDERAL PUBLICAM NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


Foi publicado o edital que regulamenta a transação tributária por adesão para débitos em contencioso administrativo ou judicial de relevante controvérsia jurídica. O objetivo é facilitar a resolução de pendências fiscais relacionadas a deduções específicas, promovendo condições vantajosas para regularização.

Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2025. Para isso, será necessário confessar os débitos incluídos na transação e desistir de ações judiciais ou administrativas correlatas. O edital oferece condições de pagamento com descontos que variam entre 25% e 65%, dependendo da modalidade escolhida, e permite a utilização de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL para a quitação parcial das dívidas.

A adesão deve ser formalizada no Portal REGULARIZE, mediante abertura de processo digital e apresentação do requerimento de adesão e certificação contábil que comprove a existência e regularidade dos créditos utilizados. Contudo, o edital prevê hipóteses de rescisão, como a falta de pagamento de parcelas ou o descumprimento das condições acordadas, o que implicará na perda dos benefícios concedidos e na retomada da cobrança integral dos débitos.

Responsável pela notícia: Júlia Pires 

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