Informativo 454, ano de 2025
PGFN PUBLICA PORTARIA ATUALIZANDO AS REGRAS PARA O OFERECIMENTO E A ACEITAÇÃO DO SEGURO GARANTIA
Foi publicada a Portaria nº 2044, de 30 de dezembro de 2024, estabelecendo condições para a oferta e aceitação do seguro garantia no Brasil, com vigência a partir de 1º de março de 2025. O seguro garantia tem como objetivo assegurar o pagamento de débitos em dívida ativa da União e do FGTS, incluindo débitos prestes a serem inscritos ou em processos administrativos e judiciais.
Entre os requisitos para a aceitação do seguro, destacam-se a definição clara do objeto do seguro, o valor da garantia atualizado e a manutenção da vigência da apólice, mesmo sem o pagamento do prêmio pelo tomador. Além disso, a apólice deve prever a eleição do foro competente e a atualização automática do valor da garantia.
A seguradora deverá assegurar a continuidade da cobertura enquanto houver risco a ser coberto, com renovações sucessivas da apólice, e poderá substituir a garantia caso ela deixe de atender aos critérios estabelecidos. A regulamentação também define as situações que caracterizam o sinistro, como a inadimplência do tomador, e prevê a indenização correspondente à dívida. Caso a seguradora não pague o valor integral da dívida, poderá ser responsabilizada pelos débitos e impedida de aceitar novas apólices por um período específico.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas