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Informativo  454, ano de 2025

RECEITA FEDERAL PUBLICOU NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE TRATA SOBRE A DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA


A Receita Federal do Brasil publicou, em 27 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.241, que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que trata sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A alteração visa ajustar os procedimentos de prestação de informações sobre incentivos fiscais, renúncias e benefícios tributários, aplicáveis a partir de 2024.

Conforme a nova norma, as informações referentes aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 deverão ser incluídas nas declarações Dirbi. Além disso, as declarações relativas ao ano de 2024 devem ser entregues ou retificadas até o dia 20 de março de 2025. A Instrução Normativa entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, estabelecendo novas diretrizes para a correta declaração de benefícios tributários no país.

Responsável: Sérgio Filho

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