Informativo 454, ano de 2025
APROVADA LEI DE TRANSAÇÃO EM MINAS GERAIS
O Governador do Estado de Minas Gerais sancionou, no dia 9 de janeiro de 2025, a Lei nº 25.144, que estabelece regras para a transação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, com enfoque na transparência e eficiência.
A norma permite a resolução de litígios por meio de transações, que podem incluir descontos e parcelamentos, e exige a publicação eletrônica das transações realizadas. A Advocacia-Geral do Estado terá a responsabilidade de avaliar a conveniência e oportunidade dessas transações, sempre observando o interesse público.
As modalidades de transação incluem adesão a editais e propostas individuais ou conjuntas. A legislação determina condições para rescisão e vedações, como a proibição da redução do montante principal do crédito tributário. Os princípios de isonomia, transparência e moralidade devem ser seguidos, e o sigilo das informações econômicas dos contribuintes será preservado.
Destaca-se ainda que esta lei reabriu o prazo para adesão ao Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais. Nesta hipótese, o contribuinte tem até o dia 31 de maio de 2025 para aderir ao plano.
Responsável: Sérgio Filho