Informativo 454, ano de 2025
SANCIONADA LEI QUE INSTITUIU ADICIONAL DE CSLL PARA MULTINACIONAIS INSTALADAS NO BRASIL
Em 27 de dezembro de 2024, foi sancionada, pelo presidente da República, a Lei nº 15.079, de 2024, que institui um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com a finalidade de estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE.
O adicional será devido, após a realização de cálculos específicos, sobre o lucro das empresas no Brasil que fazem parte de grupos multinacionais, desde que sua receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) durante, no mínimo, dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.
A cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025 e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas