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Informativo  454, ano de 2025

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil ATUALIZA REGRAS sobre a prestação de informações relativas às operações na e-Financeira


Foi publicada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que atualiza e amplia a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações financeiras.

A nova instrução determina que instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem reportar as operações sempre que o valor total movimentado ou o saldo mensal, por tipo de operação financeira, ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, inclusive via PIX. Anteriormente, o monitoramento era realizado com base em um critério mensal, considerando limites de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Além disso, as entidades devem informar à RFB a identificação dos usuários mediante o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, os valores totais dos repasses efetuados aos usuários credenciados, tanto mensalmente quanto acumulados anualmente, além dos valores totais das comissões retidas, também detalhados mensalmente e acumulados anualmente.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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