Informativo 455, ano de 2025
Reforma tributária
Com o intuito de simplificar e aumentar a eficiência na cobrança de impostos, a Reforma Tributária promoverá alterações importantes no sistema fiscal do país. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e das Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS), que unificarão os impostos sobre o consumo, além da reavaliação da distribuição das receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal.
A emenda constitucional 132 de 2023 foca inicialmente na tributação do consumo, sendo uma primeira etapa de mudanças que também abordarão os impostos sobre propriedade e renda.
Recentemente, foi sancionada a primeira lei regulamentando a reforma, LC 214/2025, dispondo sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados, municípios e o Distrito Federal, e o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Dentre várias questões, destacam-se as regras atinentes ao Mercado Imobiliário. A LC 214/2025 prevê que as alíquotas aplicáveis às operações com bens imóveis que apurem o IBS e a CBS no regime regular ficam reduzidas em 50%, e para locação, reduzidas em 70%. Além disso, o redutor social para locação será de R$ 600 por imóvel, e as deduções para venda de imóveis residenciais novos e lotes residenciais ficam estipuladas em R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Pessoas físicas que venderem mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos ou mais de um imóvel construído por elas nesse período serão tributadas pelo IBS/CBS, assim como aqueles que alugarem mais de três imóveis ou tiverem receita superior a R$ 240 mil com locação.
Outra inovação trazida pela reforma tributária é a implementação do split payment, ou pagamento dividido. Esse mecanismo proposto na reforma tributária brasileira visa aprimorar a arrecadação de impostos sobre o consumo. Nesse sistema, no momento da transação comercial, o valor dos tributos é automaticamente separado e transferido para os cofres públicos, enquanto o restante é destinado ao vendedor ou prestador de serviços.
Diante das significativas alterações introduzidas pela Reforma Tributária, é imprescindível que as empresas planejem cuidadosamente suas estratégias para se adequarem às novas normas, principalmente no que tange à unificação dos impostos sobre o consumo e à implementação do split payment. Essas mudanças demandam um entendimento detalhado do novo sistema tributário para garantir conformidade e eficiência operacional. Nosso escritório está plenamente preparado para oferecer suporte abrangente nesse processo de adaptação, disponibilizando consultorias especializadas e promovendo palestras informativas. Estamos comprometidos em auxiliar nossos clientes a entender e implementar as alterações necessárias, garantindo que estejam equipados para enfrentar este novo cenário tributário com confiança e competência.