Informativo 456, ano de 2025
STJ EXTINGUE AÇÃO JUDICIAL POR FALHA NA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR.
Após recurso especial interposto por uma empresa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida do devedor.
No caso em discussão, o relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que, embora a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato seja válida para a constituição em mora do devedor, é indispensável a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante.
Diante disso, o STJ deu provimento ao recurso especial e extinguiu a ação de busca e apreensão.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.