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Informativo  456, ano de 2025

STJ EXTINGUE AÇÃO JUDICIAL POR FALHA NA NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR.


Após recurso especial interposto por uma empresa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida do devedor.

No caso em discussão, o relator, Ministro Raul Araújo, entendeu que, embora a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato seja válida para a constituição em mora do devedor, é indispensável a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante.

Diante disso, o STJ deu provimento ao recurso especial e extinguiu a ação de busca e apreensão.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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