Informativo 456, ano de 2025
TJGO: SUSPENSO LEILÃO EM CASO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Conforme informações divulgadas pelo canal de notícias 'Migalhas', um Desembargador do TJGO suspendeu o leilão de uma fazenda que pertencia a um produtor que se encontra em processo de recuperação judicial.
A decisão se fundamentou na alegação de que a propriedade é essencial para as atividades empresariais, motivo pelo qual o leilão inviabilizaria a recuperação judicial e, por consequência, a preservação da empresa.
Responsável: Núbia Damasceno.