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Informativo  456, ano de 2025

RECEITA FEDERAL: TRIBUTAÇÃO DE SÓCIO OSTENSIVO.


A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta nº 125/2025, que sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) que sejam pessoas físicas devem prestar informações fiscais e pagar tributos como se fossem pessoas jurídicas. O entendimento reforça que a SCP, para fins tributários, deve seguir as mesmas regras aplicáveis a empresas, recolhendo tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A SCP é uma forma de associação empresarial prevista no Código Civil, na qual há dois tipos de sócios: ostensivo e participante (oculto). O sócio ostensivo conduz os negócios em seu nome e assume responsabilidades perante terceiros, enquanto o sócio participante (oculto) apenas investe e recebe lucros, sem aparecer formalmente. Apesar de não ter personalidade jurídica própria, a SCP é equiparada a uma pessoa jurídica para fins fiscais, conforme matéria veiculada no site Valor Econômico.

A decisão impacta contribuintes que utilizam essa estrutura para recebimento de dividendos isentos, tornando a operação mais complexa. Sendo assim, o novo posicionamento exigirá maior controle fiscal dos sócios ostensivos, aumentando a necessidade de cumprimento de obrigações acessórias perante o Fisco.

Responsável: Júlia Pires

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