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Informativo  456, ano de 2025

ANULADA TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO POR NULIDADE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.


Uma decisão da comarca de Itaperuna/RJ anulou a cobrança da taxa de prevenção e extinção de incêndio de um morador do Rio de Janeiro, por entender que o Estado fundamentou a cobrança em normas que não estavam em vigor no período, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

O juiz reconheceu a nulidade da cobrança e extinguiu a execução fiscal, em razão do erro no fundamento legal.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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