Informativo 456, ano de 2025
JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE ISENÇÃO DE ICMS E IPVA A PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR EM MG
Segundo o portal Conjur, a juíza da 1ª Vara Cível de Sabará (MG) concedeu liminar em mandado de segurança que garante a isenção de ICMS e IPVA a um homem com cegueira monocular na compra de um veículo automotor. A decisão foi tomada após o pedido de isenção ser indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
No processo, o autor comprovou sua condição de deficiência visual no olho direito, devido ao deslocamento de retina na infância. A juíza ainda destacou que o impetrante já havia obtido isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de um veículo, o que reforçou a credibilidade de suas alegações.
A magistrada suspendeu o ato da Secretaria da Fazenda e determinou que o Estado concedesse a isenção de ICMS e IPVA para a compra do automóvel. A decisão ainda deverá ser analisada em instâncias superiores.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas