Informativo 456, ano de 2025
DECISÃO JUDICIAL EXCLUI PIS E COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO EM SETOR DE COSMÉTICOS
Segundo o portal Valor, a 2ª Vara Federal de Osasco (SP) concedeu uma importante decisão favorável a um grupo de empresas do setor de cosméticos, permitindo a exclusão do PIS e da Cofins das próprias bases de cálculo. A decisão, que segue o entendimento da 'tese do século' do Supremo Tribunal Federal (STF), também obriga a União a restituir os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, por meio de compensação tributária.
A juíza fundamentou sua sentença argumentando que, assim como no caso do ICMS, o PIS e a Cofins não devem ser incluídos em suas próprias bases de cálculo, pois os valores desses tributos não se inserem no conceito de faturamento ou receita bruta. A decisão é considerada inédita na Justiça Federal de São Paulo e pode gerar uma economia significativa de quase 10% para o grupo.
Essa decisão reflete um movimento crescente nos tribunais de questionamento sobre a forma como o PIS e a Cofins são aplicados, com impacto significativo no setor empresarial.
Responsável: Rafael Miranda Amazonas