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Informativo  456, ano de 2025

Comprador de Imóvel em Leilão é Isento de Débitos Tributários.


Em decisão recente, a 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo determinou que o comprador de um imóvel em leilão não precisa pagar débitos de IPTU anteriores à arrematação. O Juiz concedeu liminarmente a suspensão de R$ 316 mil em cobranças, permitindo que o arrematante, que adquiriu o bem por R$ 2 milhões em dezembro de 2024, tome posse sem arcar com dívidas passadas, conforme matéria veiculada no site Conjur.

Deste modo, a medida reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que editais de leilão a partir de outubro de 2024 não transferem dívidas antigas de IPTU ao comprador.

Responsável: Júlia Pires

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