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Informativo  456, ano de 2025

TJSP: IMÓVEL NÃO PODE SER OBJETO DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE IPTU E ITR


O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação da cobrança de IPTU sobre um imóvel rural em Amparo (SP). A 18ª Câmara de Direito Público reconheceu que a tributação indevida deve ser afastada, pois a legislação impede a cobrança simultânea do IPTU e do ITR, prevalecendo a destinação rural do imóvel, conforme matéria veiculada no site Conjur.

A relatora ressaltou que, para a incidência do IPTU em área rural, é necessário que o local possua pelo menos dois dos melhoramentos previstos no Código Tributário Nacional, como iluminação pública e sistema de esgoto. No caso analisado, não foram comprovadas as condições exigidas, reforçando a ilegalidade da cobrança municipal.

Responsável: Júlia Pires

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