Informativo 457, ano de 2025
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE VALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE EMPRESAS NACIONAIS A PARTIR DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre lucros de empresas brasileiras obtidos no exterior, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O caso, que envolve a Vale, pode representar um impacto de R$ 22 bilhões para a União e discute a validade da tributação sobre coligadas e controladas em países com tratados de bitributação com o Brasil.
O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a matéria é infraconstitucional, mas, caso fosse vencido nesse ponto, votaria a favor da empresa. Já os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes divergiram, argumentando que a tributação seria válida, pois os lucros no exterior representam acréscimo patrimonial no Brasil. O placar estava favorável à União quando o julgamento foi interrompido. A decisão não tem repercussão geral, mas pode servir de precedente para outros casos semelhantes.
Responsável: Júlia Pires