Informativo 457, ano de 2025
STJ ANALISARÁ EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA SEM LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
Segundo o portal Conjur, um voto divergente no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça abriu debate quanto às hipóteses em que uma sentença coletiva poderá ser alvo de execução individual sem passar pela fase de liquidação prévia.
O julgamento, interrompido por pedido de vista, discute quando a liquidação prévia pode ser dispensada, especialmente em ações coletivas em que uma sentença beneficia um grupo de pessoas de forma genérica. O relator, ministro Benedito Gonçalves, propôs uma tese ampla, permitindo a execução sem liquidação prévia quando o valor da condenação puder ser apurado por cálculo simples, respeitado o contraditório do réu. No entanto, o ministro Raul Araújo divergiu, defendendo que, em ações coletivas em que o autor atua como substituto processual, a liquidação prévia seria necessária, pois o número de beneficiários e sua localização podem ser indeterminados.
Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas