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Informativo  457, ano de 2025

TRIBUNAL DE SANTA CATARINA DECIDE QUE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IPTU


Segundo o portal Conjur, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) em Laguna (SC) não deve realizar o pagamento do IPTU por não preencher os requisitos da hipótese de incidência do tributo.

A decisão foi favorável a um contribuinte que teve seu pedido negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. O imóvel não se enquadra como área urbana ou de expansão urbana, sendo impossível realizar obras ou loteamentos na região, conforme a legislação municipal. A juíza relatora afirmou que, conforme a Lei Municipal, o imóvel não deve ser tributado. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao proprietário, com correção monetária e juros.

Responsável pela matéria: Rafael Miranda Amazonas

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