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Informativo  458, ano de 2025

STJ DECIDE QUE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA INTEGRA SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO.


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deve integrar sua própria base de cálculo. Com isso, seguiu o entendimento já adotado pela 2ª Turma, consolidando a posição da Corte sobre o tema, conforme notícia veicula pelo site Valor Econômico.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que destacou que a tributação ocorre mediante a inclusão, na base de cálculo da CPRB, dos tributos incidentes na operação comercial, “inclusive dos valores relativos à própria CPRB”. Segundo o relator, essa interpretação segue o entendimento já adotado no Tema 1.048, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB.

Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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