Carregando

Informativo  458, ano de 2025

STJ DECIDE QUE ESTADOS PODEM VETAR COMPENSAÇÃO ENTRE ICMS PRÓPRIO E ICMS-ST


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os Estados e o Distrito Federal podem vedar a compensação de créditos de ICMS próprio com valores devidos a título de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), pois a Lei Kandir (LC 87/1996) não traz autorização expressa para essa prática, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

O caso envolveu uma varejista que acumulou créditos de ICMS próprio devido ao pagamento antecipado do ICMS-ST na aquisição de mercadorias. A empresa argumentou que a Lei Kandir permite a compensação entre os dois regimes, mas a Justiça de São Paulo negou o pedido.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, ressaltou que a compensação entre ICMS próprio e ICMS-ST não é proibida, mas depende da regulamentação estadual. O ministro Sérgio Kukina reforçou que os sistemas de apuração do ICMS são distintos e que a unificação dessas regras exigiria alteração legislativa, o que está em discussão no Congresso por meio do PLP 36/2023.

Responsável pela notícia: Júlia Pires.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal