Informativo 458, ano de 2025
STJ: INDISPONIBILIDADE DE BENS INTERROMPE PRESCRIÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ordem judicial de indisponibilidade de bens é suficiente para interromper o prazo da prescrição intercorrente na execução fiscal, sem necessidade de penhora efetiva. A defesa alegava que apenas a penhora teria esse efeito, mas o tribunal rejeitou o recurso, conforme matéria veiculada pelo site Conjur.
Segundo o ministro relator Francisco Falcão, a jurisprudência do STJ já estabeleceu que tanto a citação do devedor quanto a constrição patrimonial interrompem a prescrição. Em 2019, a 2ª Turma reforçou esse entendimento ao concluir que o mero resultado positivo das diligências é suficiente, mesmo sem a efetiva constrição judicial.
Responsável pela notícia: Núbia Damasceno